Decreto nº 8855 DE 23/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2016

Altera o Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016 , que altera o Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 ,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.788, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
    
" Art. 2º .....

§ 1º Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 , o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput.

§ 2º O prazo previsto no caput, no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias." (NR)

" Art. 3º O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

José Serra