Decreto nº 88.549 de 26/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1983
Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado de Cr$8.286.973.967,76 (oito bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$12.286.973.966,75 (doze bilhões, duzentos e oitenta e seis milhões, novecentos e setenta a três mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta e cinco centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações em dinheiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Delfim Netto"