Decreto nº 88.548 de 26/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1983
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Cabo Frio e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, Salvador, Estado da Bahia e Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados a adquirir:
a) o domínio útil:
1) HENRIETTE VICTORINE ANTOINETTE BEYNS, de nacionalidade belga, da fração ideal de 0,000758 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 1.622, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-31.228/82);
2) NELLY FRANCISCA ANTONIA MOLAS DE MOURA, de nacionalidade paraguaia, da fração ideal de 0,042485 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.484, correspondente ao apartamento nº 1.102, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0768-241.258/51);
3) FULVIA PATARO FERME, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/4 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Laura de Araújo nº 159, correspondente ao apartamento nº 101, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-06.848/83);
4) PHILIP LESLIE LUBY, de nacionalidade canadense, da fração ideal de 8/45 do terreno nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 32, correspondente ao apartamento nº 302, com direito a 1 (um) terraço, na cobertura do prédio, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-00398/82);
5) NOELE MARCELE ELINK SHUURMAN HOFMANN, de nacionalidade holandesa, da fração ideal de 0,238% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Franklin Roosevelt nº 39, correspondente ao apartamento nº 604, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0768-37.869/82);
6) OIVIND HARALD LORENTZEN, de nacionalidade norte-americana, do terreno de marinha, situado na Praia da Armação dos Búzios s/nº; Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-24.274/78);
7) MANOEL ALBAN PINHEIRO, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/31,6666 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Miguel Calmon nº 19, com numeração suplementar pela Rua Portugal nº 20, correspondente à sala nº 902, Município de Salvador, Estado da Bahia (Processo MF nº 0585-01.690/66).
b) o direito preferencial ao aforamento.
1) AXEL DE TRISTAN, de nacionalidade norte-americana, de 50% de 2 (duas) frações ideais de 1/72 do terreno de marinha, situado na localidade de Praia Vermelha e Morro da Praia das Pedras, correspondentes, respectivamente, aos Lotes nºs C-11 e C-15 do Condomínio Barlavento, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-27.578/82);
2) RAUL BENITO LA ROSA e ROBERTO ISMAEL VEGA, ambos de nacionalidade argentina, do terreno de marinha, designado por Lote nº IX, situado na Ponta dos Ubás, Costão da Gamboa, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-24.479/81);
3) LUZ MARILDA INSFRÁN SAMPAIO, de nacionalidade paraguaia, do terreno de marinha, situado na Rua Raul Azedo nº 165, Município de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MF nº 0480-10.324/82);
4) CELSO RODRIGUEZ PAZO, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 36/1723 do terreno de marinha, situado na Rua Sete de Setembro nº 105, correspondente ao apartamento nº 1.801, Município de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MF nº 0480-13.153/81);
5) SHELBY WINCHESTER JUREMA, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 1/14 do terreno de marinha, situado na Avenida Beira-Mar nº 2.016, correspondente ao apartamento nº 302 do Bloco "A", Município de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MF nº 0480-01.434/83).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas"