Decreto nº 88.544 de 22/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 1983
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediárla, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 11.373, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111 e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - A função relacionada no Anexo III fica suprimida para o fim de compensar despesas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos Orçamentários próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de Julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz"