Decreto nº 88.539 de 20/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1983
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam elevadas, aos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias classificadas sob os seguintes códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 84.338, 26 de dezembro de 1979:
Código | (%) |
22.02.01.00 | 40 |
22.02.02.00 | 40 |
22.02.99.00 | 40 |
22.03.00.00 | 80 |
Art . 2º Este Decreto entrará em vigor no 3º (terceiro) dia posterior à sua publicação.
Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Aureliano Chaves - Vice-Presidente da República no exercício da Presidência.
Ernane Galvêas. "