Decreto nº 88.538 de 20/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1983

Revoga o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento do Centro de Munição da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Maximiano Fonseca"