Decreto nº 88.538 de 20/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1983
Revoga o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento do Centro de Munição da Marinha.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - É revogado o Decreto nº 69.443, de 29 de outubro de 1971, que aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca"