Decreto nº 88.537 de 19/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983

Extingue Organização Militar no Ministério do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 3 - CER/3, a partir de 01 de janeiro de 1984.

Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 1983; 162º Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Walter Pires"