Decreto nº 88.536 de 18/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio do Janeiro; Santos, Estado de São Paulo e Paranaguá, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro da 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados a adquirir o domínio útil:
1) GLEM HORACIO TREBILCOCK VEGA e sua mulher SÍLVIA HAYDEE JOSEFINA ARANDA IZQUIERDO, ambos de nacionalidade Chilena, da fração ideal de 1/120 do terreno de marinha acrescidos, situado na Estrada da Barra da Tijuca nº 1.006, correspondente ao apartamento nº 804, do Bloco 2, com direito a 3 (três) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-41.870/80);
2) TOMIZO MAEKAWA e sua mulher YUKO MAEKAWA, ambos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de 1.175/127.385 do terreno de acrescido de marinha, situado na Rua Amoroso Lima nº 100, correspondente ao apartamento nº 806, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-28.589/82);
3) SHIGEO MAKI, de nacionalidade japonesa, das frações ideais de 1.240/127.385 e de 125/127.385 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Afonso Cavalcanti nº 13, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 204 e a 2 (duas) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-28.590/82);
4) SAMUEL GOFT e sua mulher IDES GOFT, ambos de nacionalidade romena, da fração ideal de 1/317 do terreno de marinha, situado na Rua São João nº 11, correspondente à sala nº 719, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-38.785/82);
5) CANDIDO EMILIO SEIJAS PALANCA, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, designado por Lote nº 14 da Quadra F, situado na Rua "B" do Loteamento Parque Costamonte, Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Proc. MF nº 0768-30.330/82);
6) LINO ANDRADE SANCHEZ, EMILIO RODRIGUEZ FERNANDEZ e sua mulher ELENA GONZALEZ RODRIGUEZ, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescidos de marinha, designado por Lote nº 1 da Quadra nº 45, situado na Avenida Hugo Maia, Loteamento Jardim Rádio Clube, Município de Santos, Estado de São Paulo (Proc. MF nº 0880-00012/82);
7) MOHAMAD KASSEM CHARKIÉ e sua mulher FATMÉ MOHAMAD CHARKIÉ, ambos de nacionalidade libanesa, do terreno de marinha, situado na Rua General Carneiro nº 29, Município de Paranaguá, Estado do Paraná (Proc. MF nº 0985-00866/41).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência a 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas"