Decreto nº 88.534 de 18/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983
Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a AÇO MINAS GERAIS S.A. - AÇOMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$36.688.500.961,68 (trinta e seis bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, quinhentos mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
João Camilo Penna"