Decreto nº 88.532 de 18/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Canoinhas da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.162/182,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.034,33 m2 (vinte e sete mil, trinta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Canoinhas, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DES SO28-902-004, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.162/82, e assim descrita:
- tem início no marco 1, situado às margens da estrada Fazendas-Canoinhas com o limite da área da subestação da CELESC e Ladislau Babireski; segue com o rumo de 83º00'NE, numa distância de 141,50 m, até o marco 2, onde confronta com terras da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.-CELESC; segue com o rumo de 07º00'NO, numa distância de 20,00 m, até o marco 3, em terras de Ladislau Babireaki; segue com o rumo de 83º00'NE, numa distância de 33,50 m até o marco 4, em terras de Ladislau Babireski; segue com o rumo de 07º00'SE, numa distância de 169,50 m, até o marco 5, em terras de Ladislau Babireski e João Scheurer; segue com o rumo de 83º00'SO, numa distância de 177,70 m, até o marco 6, em terras de João Scheurer e Ladislau Babireski; segue com o rumo de 05º58'NO, numa distância de 149,52m, passando a confrontar com a estrada Canoinhas-Fazendas onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"