Decreto nº 88.525 de 18/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.105/82,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,017 m3/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Guararema, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir a disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Cesar Cals Filho"