Decreto nº 88.523 de 18/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1983
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, concessão para captação de água do rio Paraíba do Sul, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.086/82,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,135 m3/s de água do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"