Decreto nº 88.517 de 14/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1983

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério Público Federal - Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 11.573, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal - Programa Geral da República, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observadas a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ibrahim Abi-Ackel"