Decreto nº 88.515 de 14/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.695/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com a total de 171.947,00 m² (cento e setenta e um mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Itá, no Município de Itá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº SO26-902-001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.695/81, e assim descritas:
1ª área - tem início no marco 1 situado nas coordenadas X=360.831,76 m e Y=6.982.893,29 m; segue com o rumo de 16º19'14"SE, numa distância de 128,00 m, até o marco 2, em terras de Hugo Ritzel; segue com a rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 150,50 m, até o marco 3, em terras de Hugo Ritzel; segue com o rumo de 16º19'14"SE, numa distância de 359,00 m, até o marco 4, em terras de Hugo Ritzel e Adolfo Rudolfo Hollando; segue com o rumo de 73º40'46"SO, numa distância de 397,00 m, até o marco 5, em terras de Adolfo Rudolfo Hollando e Jaime J.E. Hall; segue com o rumo de 16º19'14"NO, numa distância de 272,24 m, até o marco 5A, em terras de Jaime J.E. Hall e Hugo Ritzel; segue pela margem direita da estrada municipal, sentido Itá/Seara, numa distância de aproximadamente 268,00 m, até o marco 6B, confronta com a estrada municipal ltá/Seara; segue com o rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 83,45 m, até o marco 1, em terras de Hugo Ritzel, onde teve início esta descrição.
2ª área - tem início marco 6A situado na margem esquerda da estrada municipal, sentido Itá/Seara, distante 93,00 m do ponto 1 com coordenada X=360.831,76 m e Y=6.982.893,29 m; segue pela margem esquerda da referida estrada, numa distância de aproximadamente 252,00 m, até o marco 5B, confronta com a estrada estadual Itá/Seara; segue com o rumo de 16º19'14"NO, numa distância de 201,30 m, até a marco 6, em terras de Hugo Ritzel; segue com o rumo de 73º40'46"NE, numa distância de 153,50 m, até o marco 6A, em terras de Hugo Ritzel, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.- ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"