Decreto nº 88.512 de 13/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1983
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, áreas de terra abrangidas pela bacia hidráulica, faixa seca e de empréstimo do açude público Engenheiro Luiz Vieira - ex-Brumado, no Município de Rio de Contas, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "d" e "p", do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, duas áreas de terras, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 545,3600 ha. (quinhentos e quarenta e cinco hectares e três mil e seiscentos centiares), com benfeitorias, sendo 527,8600 ha. (quinhentos e vinte e sete hectares e oito mil e seiscentos centiares) abrangidos pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "ENGENHEIRO LUIZ VIEIRA", Ex-Brumado e 17,5000 ha. (dezessete hectares e cinco mil centiares) correspondentes à área de empréstimo à barragem, localizada no Município de Rio de Contas, no Estado da Bahia, assim descritas: a 1a. área tem o seu início no marco 0=0, cavado no pé da barragem na parte Noroeste da mesma, e seguindo no rumo 7º26'24" NW com a distância de 80,00m encontra-se o Marco 1; deste no rumo 22º03'33" NW com a distância de 356,55m encontra-se o M-2; deste no rumo de 53º33'48" NW com a distância de 180,35m encontra-se o M-3; deste no rumo de 7º26'24" NW com a distância de 20,00m encontra-se o M-4; deste no rumo de 68º31'26" NE com a distância de 41,23m, encontra-se o M-5; deste no rumo de 26º15'00" NE com a distância de 36,06m encontra-se o M-6; deste no rumo de 21º08'49" NW com a distância de 422,02 m encontra-se o M-7; deste no rumo de 3º07'26" SE com a distância de 265,75 m, encontra-se o M-8; deste no rumo de 25º10º45" NE com a distância de 148,41m, encontra-se o M-9; deste no rumo de 58º26' 56" NW com a distância de 270,19 m, encontra-se o M-10; deste nos limites do lote 01-D no rumo de 20º27'26" SW com a distância de 192,35 m, encontra-se o M-11; deste limitando o mesmo lote no rumo de 37º33'36" SW com a distância de 155,56 m, encontra-se o M-12; deste limitando o mesmo lote no rumo de 52º26'24" NW com a distância de 14,14 m, encontra-se o M-13; deste limitando o mesmo lote no rumo de 6º35'46" NE com a distância de 20,61 m, encontra-se o M-14; deste limitando o mesmo lote no rumo de 82º33'36" NE com a distância de 45,00 m, encontra-se o M-15; deste limitando o mesmo lote no rumo de 48º 52' 12" NE com a distância de 430,46 m, encontra-se o M-16; deste limitando o mesmo lote no rumo de 58º 46' 49" NW com a distância de 128,06 m, encontra-se o M-17; deste limitando o mesmo lote no rumo de 55º 59' 42" NE com a distância de 22,36 m, encontra-se o M-18; deste limitando o mesmo lote no rumo de 34º 00' 18" NW com a distância de 44,72 m, encontra-se o M-19; deste limitando o mesmo lote no rumo de 8º 30' 19" NE com a distância de 72,80 m, encontra-se o M-20; deste limitando o mesmo lote no rumo de 19º 07' 30" NE com a distância de 44,72 m, encontra-se o M-21; deste limitando o mesmo lote no rumo de 7º 26' 24" NW com a distância de 20,00 m, encontra-se o M-22; deste limitando o mesmo lote no rumo de 43º 54"01" NE com a distância de 160,08 m, encontra-se o M-23; deste limitando o mesmo lote no rumo de 58º 35' 51" NE com a distância de 49,24 m, encontra-se o M-24; deste limitando o mesmo lote no rumo de 37º 33' 36" NE com a distância de 14,14 m, encontra-se o M-25; deste limitando o mesmo lote no rumo de 79º 00' 18" SE com a distância de 31,62 m, encontra-se o M-26; deste no rumo de 13º 35' 51" NE com a distância de 139,28 m, encontra-se o M-27; deste no rumo de 73º 40' 46" NE com a distância de 161,94 m, encontra-se o M-28; deste no rumo de 7º 26' 24" NW com a distância de 165,00 m, encontra-se o M-29; deste no rumo de 8º 56' 51" NW com a distância de 380,13 m, encontra-se o M-30; deste no rumo de 7º 29' 29" NE com a distância de 310,48 m, encontra-se o M-31; deste no rumo de 79º 11' 37" NE com a distância de 340,59 m, encontra-se o M-32; deste no rumo de 16º 54' 08" SE com a distância de 152,07 m, encontra-se o M-33; deste nos limites do lote 02-D no rumo de 19º 07' 30" NE com a distância de 11,18 m, encontra-se o M-34; deste limitando o mesmo lote no rumo de 34º 00' 18" SE com a distância de 22,36 m, encontra-se o M-35; deste limitando o mesmo lote no rumo de 7º 26' 24" SE com a distância de 40,00 m, encontra-se o M-36; deste limitando o mesmo lote no rumo de 7º 26' 24" SE com a distância de 20,00 m, encontra-se o M-37; deste limitando o mesmo lote no rumo de 13º 09' 02" SE com a distância de 50,25 m, encontra-se o M-38; deste no rumo de 16º 30' 23" SE com a distância de 475,95 m, encontra-se o M-39; deste no rumo de 68º 23' 07" SE com a distância de 514,78 m, encontra-se o M-40; deste no rumo de 20º 49' 57" SE com a distância de 215,87 m, encontra-se o M-41; deste no rumo de 32º 10' 14" SW com a distância de 376,43m, encontra-se o M-42; deste no rumo de 61º 44' 00' SE com a distância de 394,08 m, encontra-se o M-43; deste no rumo de 14º 40' 10" NE com a distância de 345,40 m, encontra-se o M-44; deste no rumo de 1º 12' 45" NE com a distância de 465,30 m, encontra-se o M-45; deste no rumo de 23º 23' 07" NW com a distância de 364,01 m, encontra-se o M-46; deste no rumo de 8º 41' 47" NW com a distância de 460,11 m, encontra-se o M-47; deste no rumo de 8º 41'47" NW com a distância de 230,05 m, encontra-se o M-48; deste no rumo de 27º 20' 37" NW com a distância de 308,42 m, encontra-se o M-49; deste no rumo de 7º 26' 24" NW com a distância de 290,00 m, encontra-se o M-50; deste no rumo de 45º 08' 03" NW com a distância de 278,03 m, encontra-se o M-51; deste no rumo de 45º 41' 24" NE com a distância de 200,00 m, encontra-se o M-52; deste no rumo de 3º 52' 12" NE com a distância de 203,96 m, encontra-se o M-53; deste no rumo de 39º 26' 43" NW com a distância de 188,68 m, encontra-se o M-54; deste no rumo de 78º 28' 11" NW com a distância de 338,38 m, encontra-se o M-55; deste no rumo de 9º 13' 48" NW com a distância de 160,08 m, encontra-se o M-56; deste no rumo de 56º 31' 32" NW com a distância de 369,99 m, encontra-se o M-57; deste no rumo de 32º 49' 55" NE com a distância de 471,83 m, encontra-se o M-58; deste no rumo de 38º 24' 14" NW com a distância de 233,24 m, encontra-se o M-59; deste no rumo 25º 52' 30" NW com a distância de 316,23 m, encontra-se o M-60; deste no rumo de 7º 29' 29" NE com a distância de 310,48 m, encontra-se o M-61; deste no rumo de 50º 10' 46" NE com a distância de 242,74 m, encontra-se o M-62; deste no rumo de 81º 07' 34" NW com a distância de 213,60 m, encontra-se o M-63; deste no rumo de 86º 38' 44" SW com a distância de 140,36m, encontra-se o M-64; deste no rumo de 17º 20' 27" NE com a distância de 143,18m, encontra-se o M-65; deste no rumo de 6º 35' 46" NE com a distância de 41,23 m, encontra-se o M-66; deste nos limites do lote 42-B no rumo de 87º 19' 55" SW com a distância de 240,83 m, encontra-se o M-67; deste limitando o mesmo lote no rumo de 75º 38' 19" NW com a distância de 107,70 m, encontra-se o M-68; deste limitando o mesmo lote no rumo de 59º 33' 54" NW com a distância de 114,02m, encontra-se o M-69; deste que se encontra na divisa dos lotes 42-B e 43 C-B, no rumo de 64º 07' 30" NE com a distância de 94,87 m, encontra-se o M-70; deste limitando o lote 43 C-B no rumo de 75º 26' 06" NE com a distância de 80,62 m, encontra-se o M-71; deste limitando o lote 43 D-B no rumo de 14º 33' 54" NW com a distância de 161,25 m, encontra-se o M-72; deste limitando os lotes 43 D-B e 42 A-B no rumo de 37º 33' 36" NE com a distância de 141,42 m, encontra-se o M-73; deste no rumo de 0º 41' 24" NE com a distância de 141,42 m, encontra-se o M-74; deste limitando o lote 44-B no rumo de 34º 50' 01" NE com a distância de 148,66 m, encontra-se o M-75; deste que se encontra na divisa dos lotes 44-B e A-B no de 19º07' 30" NE com a distância de 67,08 m, encontra-se o M-76; deste limitando o mesmo lote no rumo de 14º 56' 24" NE com a distância de 183,85 m, encontra-se o M-77; deste na divisa dos lotes 45 B-B e 45-B e seguindo nos limites dos lotes 45-B, 45 A-B no rumo de 17º 34' 37" NE com a distância de 496,59 m, encontra-se o M-78; deste nos limites dos lotes 46-B no rumo de 70º 52' 30" NW com a distância de 335,41 m, encontra-se o M-79; deste nos limites dos lotes 46 A-B e 50-B no rumo de 16º 54' 08" NW com a distância de 60,83 m, encontra-se o M-80; deste seguindo os limites dos lotes 50-B, 47-B e 48-B no rumo de 44º 24' 10" ME com a distância de 178,04 m, encontra-se o M-81; deste limitando os lotes 48-B e 49 A-B no rumo de 6º 35' 46" ME com a distância de 82,46 m, encontra-se o M-82; deste limitando o lote 49-B no rumo de 42º 25' 55" NW com a distância de 244,13 m, encontra-se o M-83; deste nos limites dos lotes 50-B e 50 B-B no rumo de 57º 38' 04" NW com a distância de 78,10 m, encontra-se o M-84; deste nos limites do mesmo lote, seguindo os limites dos lotes 50 B-B e 50 A-B, no rumo de 21º 36' 53" NE com a distância de 102,96 m, encontra-se o M-85; deste seguindo os limites dos lotes 1-B e 2-B no rumo de 15º 45' 31" NE com a distância de 380,79 m, encontra-se o M-86; deste nos limites do lote 3-B no rumo de 23º 42' 01" NW com a distância de 250,00 m, encontra-se o M-87; deste limitando os lotes 3-B e 4-B no rumo de 68º 49' 46" NW com a distância de 250,00 m, e seguindo os limites dos lotes 4-B, 5-B e 6-B encontra-se o M-88; deste limitando os lotes 6-B e 7-B no rumo de 86º 07' 48" NW com a distância de 152,97 m, encontra-se o M-89; deste nos limites do lote 8-B no rumo de 57º 38' 04" NW com a distância de 78,10 m e seguindo o mesmo lote encontra-se o M-90; deste no rumo de 37º 33' 36" SW com a distância de 254,56 m, encontra-se o M-91; deste nos limites do lote 9-B no rumo de 10º 59' 42" SW com a distância de 94,87 m e seguindo o limite do mesmo lote encontra-se o M-92; deste seguindo os limites dos lotes 9-B, 10-B, 11-B, 11 A-B e 12-B no rumo de 54º 22' 53" SW com a distância de 317,65 m, encontra-se o M-93; deste nos limites do lote 12-B e seguindo os limites dos lotes 13-B e 14-B no rumo de 83º 24' 14' NW com a distância de 329,85 m, encontra-se o M-94; oeste seguindo o mesmo lote no rumo de 10º 59' 42" NE com a distância de 63,25 m, encontra-se o M-95; deste seguindo o lote 16-B no rumo de 82º 33' 36" NE com a distância de 250,00 m, encontra-se o M-96; deste seguindo os limites dos lotes 16-B e 17-B no rumo de 65º 27' 26" NE e distância de 136,01 m, encontra-se M-97; deste no limite do mesmo lote no rumo de 42º 45' 16" NE com a distância de 78,10 m, encontra-se o M-98; deste seguindo os limites do mesmo lote no rumo de 1º 05' 27 NE com a distância de 202,24 m, encontra-se o M-99; deste seguindo o mesmo lote no rumo de 19º 07' 30" NE com a distância de 67,08 m, encontra-se o M-100; deste seguindo os limites dos lotes 17-B e 18-B no rumo de 42º 25' 55" SE com a distância de 122,06 m, encontra-se o M-101; deste nos limites do lote 18-B e seguindo o limite do mesmo lote no rumo 62º 00' 14" NE com a distância de 85,44 m, encontra-se o M-102; deste limitando os lotes 18-B e 19-B no rumo de 26º 15' 00' NE com a distância de 108,17 m, encontra-se o M-103; deste nos limites do mesmo lote, e seguindo o limite do lote 20-B no rumo de 37º 33' 36" NE com a distância de 127,28 m, encontra-se o M-104; deste nos limites do lote 20-B e seguindo os limites dos lotes 20-B, 21-B, 22-B, 23-B e 24-B no rumo de 5º 48' 12" NW com a distância 350,14 m, encontra-se o M-105; deste seguindo o limite dos lotes 24-B e 25-B no rumo de 16º 54' 08" NW com a distância de 60,83 m, encontra-se o M-106; deste seguindo o limite do lote 25-B no rumo de 16º 11' 10" NW com a distância de 263,06 m, encontra-se o M-107; deste seguindo o limite do lote 25-B no rumo 79º 00' 18" SE com a distância de 31,62 m, encontra-se o M-108; deste seguindo os limites dos lotes 25-B e 26-B no rumo de 11º 00' 59" SE com a distância 160,31 m, encontra-se o M-109; deste seguindo os limites dos lotes 26-B e 27-B no rumo de 66º 06' 41" SE com a distância de 269,26 m, encontra-se o M-110; deste seguindo os limites dos lotes 28 C-B, 28 B-B, 28 A-B no rumo de 40º 55' 35" SW com a distância de 120,42 m, encontra-se o M-111; deste no limite do mesmo lote e seguindo os limites dos lotes 28 C-B, 28 B-B, 28 A-B, 29 C-B, 29 B-B, 29 A-B, 30 E-B, 30 D-B, 30 C-B, 30 B-B, 30 A-B e 31-B no rumo de 35º 08' 22" SE com a distância de 451,78 m, encontra-se o M-112; deste seguindo o limite do lote 31-B no rumo de 88º 16' 14" NE com a distância de 100,50 m, encontra-se o M-113; deste seguindo os limites do lote 32-B no rumo de 60º 34' 12" SE com a distância de 150,00 m, encontra-se o M-114; deste seguindo os limites do mesmo lote no rumo de 25º 52' 30" SE com a distância de 126,49 m, encontra-se o M-115; deste seguindo os limites do mesmo lote no rumo de 50º 19' 08" SE com a distância de 191,05 m, encontra-se o M-116; deste limitando os lotes 32-B e 33-B no rumo de 11 07' 53" SE com a distância de 310,64 m, encontra-se o M-117; deste seguindo os limites do lote 34-B no rumo de 21º 22' 15" SW com a distância 228, 25 m, encontra-se o M-118; deste limitando os lotes 34-B, 35-B, 35 A-B e seguindo os limites dos lotes 35 A-B e 36-B no rumo de 33º 54' 40" SE com a distância de 260,77 m, encontra-se o M-119; deste seguindo os limites dos lotes 36-B, 36 A-B, 37-B e 38-B no rumo de 19º 32' 05" SE com a distância de 572,71 m, encontra-se o M-120; deste seguindo os limites do mesmo lote no rumo 0º 18' 54" SE com a distância de 80,62 m, encontra-se o M-121; deste seguindo os limites dos lotes 38-B e 39-B no rumo de 11º 50' 19" SE com a distância de 130,38 m, encontra-se o M-121-A; deste seguindo os limites dos lotes 38-B e 39-B no rumo de 67º 56' 21" SW com a distância de 237,70 m, encontra-se o M-122; deste seguindo os limites do lote 39-B no rumo de 19º 07' 30" SW com a distância do 134,16 m, encontra-se o M-123; deste seguindo os limites dos lotes 39-B e 40-B no rumo de 11º 50' 19" SE com a distância de 130,38 m, encontra-se o M-124; deste seguindo os limites do lote 40-B no rumo de 8º 05' 03" SW com a distância de 186,81 m, encontra-se o M-125; deste seguindo os limites dos lotes 40-B e 41-B no rumo de 15º 17' 36" SE com a distância de 292,74 m, encontra-se o M-126; deste seguindo os limites do lote 41-B no rumo de 86º 07' 48" NE com a distância de 50,99 m, encontra-se o M-127; deste limitando os lotes 41-B e 35-E e seguindo os limites do lote 35-E no rumo de 27º 11' 03" NE com a distância de 255,20 m, encontra-se o M-128; deste limitando o mesmo lote no rumo de 63º 45' 00" SE com a distância de 54,08 m, encontra-se o M-129; deste no rumo de 75º 26' 06" NE com a distância de 80,62 m, encontra-se o M-130; deste no rumo de 50º 33' 17" NE com a distância de 188,68 m, encontra-se o M-131; deste no rumo de 74º 57' 55" NE com a distância de 302,65 m, encontra-se o M-132; deste no rumo de 79º 00' 18" SE com a distância de 94,87 m, encontra-se o M-133; deste no rumo de 70º 52' 30" SE com a distância de 380,13 m, encontra-se o M-134; deste seguindo os limites dos lotes 29 A-E, 29-E no rumo de 12º 52' 58" NE com a distância de 287,92 m, encontra-se o M-135; deste no rumo de 70º 19' 43" NE com a distância de 235,37 m, encontra-se o M-136; deste no rumo de 45º 43' 43'NE com a distância de 242,07 m, encontra-se o M-137; deste atravessando a estrada Rio de Contas - Mato Grosso e o Riacho das Pedras no rumo de 27º 58' 46" SE com a distância de 427,20 m, encontra-se o M-138; deste no rumo de 3º 10' 47" SW com a distância de 162,79 m, encontra-se o M-139; deste no rumo de 48º 52' 12" SW com a distância de 252,39 m, encontra-se o M-140; deste situado na divisa dos lotes 26-E e 27-E, nos limites do lote 26-E no rumo de 16º 31' 49" SE com a distância de 506,36 m, encontra-se o M-141; deste no rumo de 13º 46' 43" SE com a distância de 452,77 m, encontra-se o M-142; deste nos limites do lote 20-E no rumo de 84º 54' 40" SE com a distância de 46,10 m, encontra-se o M-143; deste limitando o mesmo lote no rumo de 82º 33' 36" SW com a distância de 45,00 m, encontra-se o M-144; deste limitando o mesmo lote no rumo de 20º 22' 41" SE com a distância de 379,64 m, encontra-se o M-145; deste limitando o mesmo lote no rumo de 12º 03' 02" SE com a distância de 311,01 m, encontra-se o M-146; deste limitando o mesmo lote no rumo de 23º 23' 07" SW com a distância de 72,80 m, encontra-se o M-147; deste limitando o mesmo lote no rumo de 00º 18' 54" SW com a distância de 80,62 m, encontra-se o M-148; deste no rumo de 69º 33' 55" SW com a distância de 266,06 m, encontra-se o M-149; deste no rumo de 54º 54' 50' SW com a distância de 277,06 m, encontra-se o M-150; deste no rumo de 64º 07' 30" SW com a distância de 94,87 m, encontra-se o M-151; deste no rumo de 72º 15' 13" SW com a distância de 111,80 m, encontra-se o M-152; deste no rumo de 26º 15' 00" SW com a distância de 72,11 m, encontra-se o M-153; deste no rumo de 8º 11' 58" SE com a distância de 380,03 m, encontra-se o M-154; deste no rumo de 24º 47' 38" SE com a distância de 251,45 m, encontra-se o M-155; deste no rumo de 37º 33' 36" NE com a distância de 311,13 m, encontra-se o M-156; deste no rumo de 83º 54' 01" NE com a distância de 181,11 m, encontra-se o M-157; deste no rumo de 28º 41' 26" SE com a distância de 193,13 m, encontra-se o M-158, que se encontra situado no eixo da estrada Rio de Contas - Mato Grosso; deste no rumo de 52º 26' 24" SE com a distância de 226,27 m, encontra-se o M-159; deste no rumo de 25º 47' 30" SW com a distância de 346,70 m, encontra-se o M-160; deste no rumo de 28º 05' 52" SW com a distância de 172,05 m, encontra-se o M-161; deste no rumo de 41º 38' 44" SW com a distância de 198,49 m, encontra-se o M-162; deste no rumo de 30º 22'00" SE com a distância de 282,31 m, encontra-se o M-163; deste no rumo de 7º 26' 24" SE com a distância de 330,00 m, encontra-se o M-164; deste no rumo de 39º 11' 58" SE com a distância de 246,98 m, encontra-se o M-165; deste no rumo de 2º 17' 15" SW com a distância de 177,55 m, encontra-se o M-166; deste no rumo de 16º 01' 25" SE com a distância de 268,00 m, encontra-se o M-167; deste no rumo de 34º 00' 18" SE com a distância de 335,41 m, encontra-se o M-168; deste no rumo de 20º 06' 46" SW com a distância de 258,42 m, encontra-se o M-169; deste no rumo de 5º 27' 54" SW com a distância de 290,17 m, encontra-se o M-170; deste no rumo de 19º 58'08" SE com a distância de 368,78 m, encontra-se o M-171; deste no rumo de 77º 16' 12" NE com a distância de 271,15 m, encontra-se o M-172; deste no rumo de 21º 17' 29" SE com a distância de 375,93 m, encontra-se o M-173; deste no rumo de 11º 31' 32" SE com a distância de 280,71 m, encontra-se o M-174; deste no rumo de 30º 16' 25" SE com a distância de 206,16 m, encontra-se o M-175; deste no rumo de 30º 51' 01" SW com a distância de 242,07 m, encontra-se o M-176; deste no rumo de 54º 17' 15" SE com a distância de 219,32 m, encontra-se o M-177; deste no rumo de 42º 58' 40" SE com a distância de 344,09 m, encontra-se o M-178; deste no rumo de 23º 08' 21" SW com a distância de 255,54 m, encontra-se o M-179; deste no rumo de 77º 21' 56" SW com a distância de 110,45 m, encontra-se o M-180; deste no rumo de 85º 14' 22" NW com a distância de 378,55 m, encontra-se o M-181; deste no rumo de 77º 54' 12" NW com a distância de 328,34 m, encontra-se o M-182; deste no rumo de 68º 10' 43" SW com a distância de 201,31 m, encontra-se o M-183; deste no rumo de 60º 26' 15" NW com a distância de 432,00 m, encontra-se o M-184; deste no rumo de 69º 10' 03" SW com a distância de 215,87 m, encontra-se o M-185; deste no rumo de 73º 17' 40" NW com a distância de 317,81 m, encontra-se o M-186; deste no rumo de 58º 35' 51" SW com a distância de 393,95 m, encontra-se o M-187; deste no rumo de 49º 12' 01" NW com a distância de 375,37 m, encontra-se atravessando o rio Brumado o M-188, que se encontra situado na margem direita do rio Brumado e no Pé da Barragem à juzante; deste nos limites do lote 16-D e do rio Brumado no rumo de 1º 13' 59" SW com a distância de 536,82 m, encontra-se o M-189; deste limitando o mesmo lote no rumo de 85º 52' 48" NW com a distância de 449,11 m, encontra-se o M-190; deste limitando o mesmo lote no rumo de 75º49'55" NW com a distância de 345,40 m, encontra-se o M-191; deste limitando o mesmo lote no rumo de 22º 22' 17" NW com a distância de 155,24 m, encontra-se o M-192; deste limitando o mesmo lote no rumo de 8º 25' 40" NW com a distância de 580,09 m, encontra-se o M-193; deste limitando o mesmo lote no rumo de 74º 57' 55" NE com a distância de 151,33 m, encontra-se o M-194; deste limitando o mesmo lote no rumo de 27º 15' 19" NE com a distância de 316,23 m, encontra-se o M-195, que se encontra situado ao pé da barragem à jusante da mesma; deste atravessando-se a barragem no rumo de 69º 19' 10" NF com a distância de 194,34 m, encontra-se o M-0, estando fechado um polígono irregular de 195 lados, de área igual a 527,8600 ha. e a 2a. área, partindo do marco 180 no rumo de 05º 25' 29" SE com a distância de 1.385,21 m, tem o seu início no marco 196 pertencente ao lote nº 31-E a ser desapropriado como área de empréstimo à barragem; deste no rumo de 65º 27' 23" NE com a distância de 272,03 m, encontra-se o marco 197; deste no rumo de 45º 35' 50"SE com a distância de 89,02 m, encontra-se o marco 198; deste no rumo de 20º 09' 26" SW com a distância de 248,24 m, encontra-se o marco 199, deste no rumo de 4º39'17" SW com a distância de 143,18 m, encontra-se o marco 200; deste no rumo de 7º26' 24" SE com a distância de 220,00 m, encontra-se o marco 201; deste no rumo de 46º 10' 32" SW com a distância de 118,00 m, encontra-se o marco 202; deste no rumo de 40º 10' 31" NW com a distância de 83,22 m, encontra-se o marco 203; deste no rumo de 32º 03' 49" NW com a distância de 132,00 m, encontra-se o marco 204; deste no rumo de 16º 54' 08" NW com a distância de 243,31 m, encontra-se o marco 205; deste no rumo de 76º 33' 04 SW com a distância de 95,52 m, encontra-se o marco 206; deste no rumo de 34º 00' 18" NW com a distância de 156,52 m, encontra-se o marco 207; deste no rumo de 63º 22' 52" NE com a distância de 243,52 m, encontra-se o marco 196, estando assim fechado um polígono irregular de 12 lados, de área igual a 17,5000 ha.
Art. 2º - As áreas de terra descritas no artigo anterior, pertencem aos seguintes proprietários; Lotes 20-B, 21-B e 27-B Albino José Augusto - 1,98 ha., 0,25 ha., e 1,20 ha., respectivamente; Lote 31-E - Aldan Santana de Oliveira - 17,50 ha.; Lote 33-E - Alice Maria de Jesus - 5,13 ha.; Lote 24 A-E - Alice da Silva Domingos - 2,17 ha.; Lotes 36-B, 49 A-B e 50 A-B - Altino de Souza Aranha - 2,85 ha., 2,15 ha. e 0,95 ha., respectivamente; Lotes 37-B, 39-B, 46-B e 46 A-B - Ana da Silva Sena - 2,61 ha., 2,00 ha., 5,00 ha. e 6,55 ha., respectivamente; Lote 23-E - Ana Maria da Conceição - 3,00 ha.; Lotes 8-D, e 13-E Anizia Dantas Louzada 7,55 ha. e 9,03 ha., respectivamente; Lote 17-B - Antonio Joaquim da Silva - 5,30 ha.; Lote 11-D - Antonio José Ferreira - 11,47 ha.; Lotes 30 B-B, 30 D-B, 22-B e 23-B - Antonia Maria dos Santos - 0,92 ha., 0,74 ha., 0,45 ha. e 0,60 ha., respectivamente; Lotes 27-E e 28-E Antonio Vieira da Silva - 3,92 ha. e 9,63 ha., respectivamente; Lotes 29 A-B e 30 A-B - Arcenio Joaquim da Silva - 1,98 ha. e 0,25 ha., respectivamente; Lote 48-B - Argemiro Trindade - 1,20 ha; Lote 29 A-E - Astrogilda Maria da Conceição - 4,99 ha.; Lotes 18-B e 28 C-B - Benedito Marques dos Santos - 0,98 ha. e 0,53 ha., respectivamente; Lotes 43 C-D e 2-D - Benvindo Afonso de Souza - 0,30 ha. e 9,50 ha., respectivamente; Lote 07-B - Brandina Izidra de Jesus Santos - 1,20 ha.; Lote 32-B - Carmo Joaquim da Silva - 4,50 ha.; Lote 31-B - Clotilde Maria de Jesus - 2,50 ha.; Lote 14-B - Deolina Maria de Jesus - 0,58 ha.; Lote 01-E - Edgar José dos Santos - 12,50 ha.; Lote 09-D - Edite da Conceição Ribeiro - 7,40 ha.; Lote 20-E - Eduardo Justiniano Bonfim - 38,56 ha.; Lote 29 C-B - Elidia Maria de Jesus - 0,77 ha.; Lotes 08-B e 35 A-B - Francelina Maria Dantas - 2,76 ha. e 0,40 ha., respectivamente; Lote 03-B - Francisco Joaquim da Silva - 3,73 ha.; Lote 16-E - Gerson José Viana Dantas 22,93 ha.; Lotes 02-B e 05-B - Guilhermina de Souza Ramos - 1,60 ha. e 0,95 ha., respectivamente; Lotes 29 B-B e 30 C-B Idália Visencia de Oliveira - 0,61 ha. e 0,36 ha., respectivamente; Lote 16-B - Ilidio Joaquim da Silva - 2,05 ha.; Lote 24 C-E - Isabel Maria de Aguiar - 2,17 ha.; Lotes 04-B e 06-B - Januário Amâncio da Silva - 0,93 ha. e 0,95 ha., respectivamente; Lote 41-B - João Altino Aguiar - 3,75 ha.; Lote 5-E João, Ananias, Ormindo e José Barbosa da Silva 10,56 ha.; Lote 11 B-B João Manoel dos Santos 0,64 ha.; Lote 42-B - Joaquim Domingos de Aguiar - 7,86 ha.; Lote 29-E Joaquim Lopes - 6,83 ha.; Lotes 01-B, 26-B e 34-B - Jonas Augusto dos Santos - 1,45 ha., 0,18 ha. e 2,01 ha., respectivamente; Lotes 35-E e 24 B-E - José Ferreira Luz - 30,29 ha. e 2,17 ha., respectivamente; Lote 42 A-B José Joaquim dos Santos - 8,50 ha.; Lote 10-B - José Joaquim da Silva - 0,35 ha.; Lote 11 A-B - José Maria Joaquim da Silva - 0,86 ha.; Lote 10-D - José Mario de Souza - 4,37 ha.; Lote 2-E - Juarez Carvalho Teixeira - 2,76 ha.; Lotes 19-B, 24-B, 25-B, 28 A-B e 28 B-B - Júlio Joaquim da Silva - 0,48 ha., 0,55 ha., 1,24 ha., 0,89 ha. e 0,58 ha., respectivamente; Lotes 43 D-B e 45 A-B - Julio Manoel dos Santos - 1,22 ha. e 0,41 ha., respectivamente; Lote 16-D - Laurinda Rosa dos Santos - 53,30 ha.; Lote 12-B - Lázaro Joaquim da Silva 1,50 ha.; Lote 45-B - Leonel Manoel dos Santos - 2,20 ha.; Lote 19-E - Leonor Castro Trindade - 5,00 ha.; Lote 21-E - Manoel Lopes do Livramento - 124,29 ha.; Lote 22-E - Maria Margarida Luz - 3,70 ha.; Lote 09-B - Maria Tereza dos Santos Silva - 1,25 ha.; Lotes 47-B e 49-B - Maria Tertuliana de Jesus - 2,50 ha. e 0,45 ha., respectivamente; Lote 25-E - Mário Afonso de Souza - 3,79 ha.; Lote 74-B - Martiniano Lopes - 2,77 ha.; Lote 35-B - Martiniano José da Paixão - 1,55 ha.; Lote 30 E-B - Ocila Maria de Jesus - 0,90 ha.; Lotes 50-B e 50 B-B - Pedro José da Silva - 2,90 ha. e 0,44 ha., respectivamente; Lote 15-D - Pedro Lopes do Nascimento - 1,30 ha.; Lote 17-E - Plinio Viana Dantas - 7,30 ha.; Lote 13-B - Rodrigo Pereira do Nascimento - 1,20 ha.; Lote 13-D - Teodomiro Felipe Santiago - 4,20 ha.; Lote 4-E - Tertulino Barbosa - 6,74 ha.
Art. 3º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos do programa de Integração Nacional - PIN, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º - O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1.983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"