Decreto nº 88.508 de 12/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Bandeirantes da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.558/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 14.400,00 m2 (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Bandeirantes, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-61506-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.558/82, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, cravado na esquina da rua 6 com a rua 7 da Vila Palácios; deste ponto segue com o rumo e distância NO 37º924'-120,00 m (cento e vinte metros),e margeia o futuro prolongamento da rua 7, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º, e segue com o rumo e distância NE 52º36'-120,00 m (cento e vinte metros); confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 37º24'-120,00 m (cento e vinte metros), e margeia o futuro prolongamento da rua 9 da Vila Palácios, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 52º 36'-120,00 m (cento e vinte metros), e margeia a rua 6, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"