Decreto nº 88.505 de 12/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 e a proposição da Comissão Nacional de Energia (Resolução CNE nº 16/83), decreta:

Art. 1º São criadas as Notas Complementares NC (87-6) e NC (87-7) ao Capítulo 87 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:

"NC (87-6) - Fica elevada para 25% (vinte e cinco por cento) a alíquota do IPI incidente sobre veículos movidos a óleo diesel, classificados no Código 87.02.03.03, exceto aqueles com tração nas 4 (quatro) rodas.

NC (87-7) - Ficam reduzidas para 10% (dez por cento) as alíquotas do IPI incidentes sobre veículos movidos a álcool, classificados nos Códigos 87.02.03.03, 87.02.03.04, 87.02.03.99, 87.02.04.09 e 87.02.04.10."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor no 3º (terceiro) dia posterior ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Delfim Netto"