Decreto nº 88.502 de 12/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a organização básica do Ministério do Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições conferidas pelo item III, do art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Os arts. 16 e 17 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.

Art. 17. Ao Departamento-Geral de Serviços incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos à intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta e veterinária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires. "