Decreto nº 88.491 de 12/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983
Dispõe sobre o aumento do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 602.846/83 - 0
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA de Cr$17.723.707.622,00 (dezessete bilhões, setecentos e vinte e três milhões, setecentos e sete mil e seiscentos e vinte e dois cruzeiros) para Cr$18.169.129.333,00 (dezoito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil e trezentos e trinta e três cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"