Decreto nº 88.490 de 12/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 1983
Altera o Estatuto da empresa pública Casa da Moeda do Brasil
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, decreta:
Art. 1º A alínea VI do artigo 11 e o artigo 15 do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ..........................................................................................................................
VI - alienar ou onerar bens móveis e imóveis patrimoniais da CMB, condicionado, no caso de bens imóveis, à prévia audiência do Conselho Fiscal.
Art. 15. Ao Conselho Fiscal compete examinar e emitir parecer sobre balancetes, balanços, prestação anual de contas da Diretoria, aumento de capital e sobre alienação ou oneração de bens imóveis patrimoniais da CMB, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da empresa."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Mailson Ferreira da Nóbrega. "