Decreto nº 88.487 de 06/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra m, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 5.689, de 1983, do Tribunal Superior do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Bairro da Praça 14 de Julho, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir relacionados:

a) terreno urbano, com benfeitorias, medindo 6,81m (seis metros e oitenta e um centímetros) de frente e fundos, por 27,91m (vinte e sete metros e noventa e um centímetros) de extensão, situado à Rua Dr. Machado nº 922;

b) terreno urbano, com benfeitorias, abrangido por um perímetro de 137,03m (cento e trinta e sete metros e três centímetros), de forma retangular, limitando-se ao Norte com a Rua Dr. Machado, por uma linha de 36,61m (trinta e seis metros e sessenta e um centímetros); ao Sul com o lote nº 1.275 e com o terreno situado no Beco João Valério de Oliveira, que tem acesso ao número 1.265, ambos da Rua Visconde de Porto Alegre, compreendendo, uma linha total de 38,60m (trinta e oito metros e sessenta centímetros); a Leste com a Rua Visconde de Porto Alegre, por uma linha de 30,81m (trinta metros e oitenta e um centímetros); e, a Oeste, com o lote nº 922, da Rua Dr. Machado, por uma linha de 31,01 (trinta e um metros e um centímetro);

c) terreno urbano, com benfeitorias, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos por 25,00m (vinte e cinco metros) de extensão, situado à Rua Visconde de Porto Alegre nº 1.275;

d) terreno urbano com benfeitorias, situado no Beco João Valério de Oliveira, que tem acesso à Rua Visconde de Porto Alegre nº 1.265, medindo 21,00m (vinte e um metros) de frente por 11,00m (onze metros) de fundos; e,

e) terreno urbano sem benfeitorias, situado à Rua Jonatas Pedrosa nº 1.254, com fundos a Leste, para a Rua Visconde de Porto Alegre, numa linha de 21,00m (vinte e um metros), com a frente a Oeste, para a Rua Jonatas Pedrosa, por uma linha de 19,00m (dezenove metros), e uma extensão a Norte por uma linha de 99,50m (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros) e ao Sul por uma linha de 100,00m (cem metros).

Parágrafo único. Os móveis a que se refere este artigo são destinados a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Art. 2º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos terrenos e respectivas benfeitorias, abrangidos por este Decreto, ressalvado o disposto nos artigos 1º e 6º do Decreto-Lei nº 1.075, de janeiro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"