Decreto nº 88.482 de 05/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Dispõe sobre a dedução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos aumentos decorrentes da retirada dos subsídios concedidos ao petróleo, ao trigo e aos seus derivados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística - IBGE fica autorizada a deduzir na variação mensal apurada no INPC, referente aos meses de junho e julho de 1983, as seguintes parcelas:
I - em junho: até um e meio ponto percentual;
II - em julho: até um ponto percentual.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto. "