Decreto nº 88.482 de 05/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983

Dispõe sobre a dedução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos aumentos decorrentes da retirada dos subsídios concedidos ao petróleo, ao trigo e aos seus derivados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística - IBGE fica autorizada a deduzir na variação mensal apurada no INPC, referente aos meses de junho e julho de 1983, as seguintes parcelas:

I - em junho: até um e meio ponto percentual;

II - em julho: até um ponto percentual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto. "