Decreto nº 8847 DE 17/03/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Altera o inciso I do art. 3º do Decreto Municipal nº 8.846 de 16 de março de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Decreta:

Art. 1º O inciso I, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 8.846, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....:

I - com idade superior a 60 anos, exceto os profissionais da área de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

..... (NR)"

Art. 2º O Secretário Municipal de Saúde, fica autorizado a suspender, por 30 (trinta) dias prorrogáveis, gozo de férias e licença prêmio dos profissionais da área de saúde do Município, devendo ser reprogramadas para outro período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 17 de Março de 2020.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió