Decreto nº 88.465 de 04/07/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 186, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transformada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de julho de 1983;162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"