Decreto nº 88.464 de 04/07/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1983

Autoriza abertura de canal na enseada da ilha da Cidade Universitária.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a abrir um canal comunicando a parte norte da enseada da Ilha da Cidade Universitária ao canal natural existente entre esta e a Ilha do Governador para possibilitar a preservação ecológica da área.

Art. 2º - A Universidade Federal do Rio de Janeiro terá sobre a ilha que se formar como conseqüência da abertura do canal de que trata o artigo anterior, os mesmos direitos que tem sobre a Ilha da Cidade Universitária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ester de Figueiredo Ferraz"