Decreto nº 88.452 de 30/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1983

Revoga o Decreto nº 48.534, de 18 de julho de 1960 que especifica as funções de Oficiais da Marinha de Guerra a serem consideradas como Serviços de Estado-Maior

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.534, de 18 de julho de 1960.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1983; 162 º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Maximiano Fonseca. "