Decreto nº 88.451 de 29/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1983

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro - RJ, Florianópolis - SC, Matinhos - PR e Guarujá - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) GEORG ALOIS REISKY VON DUBNITZ e sua mulher GERDA LAURA REISKY VON DUBNITZ, ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1.030/11.462 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Calógeras nº 23, com numeração suplementar pela Rua Santa Luzia nº 685, correspondente à Loja e subsolo, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-09.820/82);

2) JAIME HOCHMANN, de nacionalidade argentina, da fração ideal de 1/132 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Rio Branco nº 257, correspondente às salas nºs 410, 411 e 412, que constituem o Grupo "E", Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-101.224169);

3) JOSÉ PETROCZY e sua mulher MARIA BARNA DE PETROCZY, ambos de nacionalidade argentina, das frações ideais de 6/1.000 e de 15/1.000 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Calógeras nºs 6, 6-A e 6-B, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos nºs 807 e 808, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-38.077/82);

4) NATAN SPORN, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 0,0057 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severa nº 272, correspondente ao apartamento nº 301, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-31.431/82);

5) SAMUEL SANZANA CUEVAS, de nacionalidade chilena, do terreno nacional interior, situado na Avenida São Sebastião nº 12, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-27.307/82);

6) VERA BORISEVICAITE, de nacionalidade lituana, da fração ideal de 2/38 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Calógeras nº 18, correspondente ao apartamento nº 602, Município e Estado do Rio de Janeiro (Processo MF nº 0768-41.812/82);

7) MARCOS ROMELIO PEREDO ROJAS e sua mulher ANA MARIA PIZARRO CONTRERAS, ambos de nacionalidade chilena, das frações ideais de 1,93% e de 0,33% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 200, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº A-702 e à garagem nº G-04, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MF nº 0986-01.532178).

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) ELLEN ESTEL TABACOW, de nacionalidade suíça, da tração ideal de 365/7.245 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 129, correspondente ao apartamento nº 12, Município de Guarujá, Estado de são Paulo (Processo MF nº 0768-252.110/63);

2) GEORGES TOUMA EL SKAF, de nacionalidade libanesa, do terreno da marinha, situado na Avenida Atlântico nº 41, Município de Matinhos, Estado do Paraná (Processo MF nº 0985-01.262/41);

3) RENE WALTER SCHRANK a sua mulher DORIS BARBARA SCHRANK, ambos. de nacionalidade suiça, das frações Ideais de 6,4776 e de 0,3721 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 550, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 501 e à vaga nº 04, na garagem, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MF nº 0986-000624/80).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"