Decreto nº 88.447 de 29/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1983

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 10.641, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo l, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"