Decreto nº 88.437 de 28/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1983
Dá nova redação ao § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 84.560, de 14 de março de 1980, que regulamentou a Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................................
§ 3º Quaisquer alterações que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística vier a proceder nas metodologias e nos pesos mencionados no parágrafo anterior entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto. "