Decreto nº 88.430 de 21/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação banco de capacitores Irmãos Spina, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processe MME nº 703.244/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.165,00m2 (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação banco de capacitores Irmãos Spina, no Município de Cabreúva, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.999, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.244/81, e assim descrita:
- tem início num ponto localizado na interseção da lateral norte da L.T. Porto Goes-Rasgão com o alinhamento sul da estrada do Gazzola, distante 27,00 metros da torre nº 113; segue em direção nordeste, pelo alinhamento acima, na distância de 100,97 metros, confronta com o leito carroçável da dita estrada; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 27º01'20", na distância de 67,30 metros, confronta com Indústrias Reunidas Irmãos Spina S.A.; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 62º58'40", pela lateral norte da faixa da L.T. Porto Goes-Rasgão, propriedade daquela Companhia, com quem confronta, na distância de 60,50 metros, até atingir o ponto de início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"