Decreto nº 88.428 de 21/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com benfeitorias necessárias à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Xingó, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Alagoas e Sergipe.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.967/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra com benfeitorias de propriedade particular, localizadas respectivamente nos Municípios de Piranhas, Estado de Alagoas e Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, numa área total de 4.075,00 ha (quatro mil e setenta e cinco hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Xingó, no rio São Francisco.
Art. 2º - A área total de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SEDT-15024, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.967/82, e assim descrita:
- tem início no ponto 1A (um "A") de coordenadas N=8.937.250,00m e E=636.000,000m, segue com o rumo de 00º00'00" S, percorre uma distância de 1.750,000m, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois) de coordenadas N=8.935.500,000m e E=636.000,000m, segue com o rumo de 56º18'36" SW, percorre uma distância de 1.802,776m, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) de coordenadas N=8.934.500,000m e E=634.500,000m, segue com o rumo de 78º41'24" SW, percorre uma distância de 2.549,510m, até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro) de coordenadas N=8.934.000,000m e E=632.000,000m, segue com o rumo de 90º00'00" W, percorre uma distância de 2.000,000m, até encontrar o ponto 9 (nove); do ponto 9 (nove) de coordenadas N=8.934.000,000m e E=630.000,000m, segue com o rumo de 56º18'36" NW, percorre uma distância de 7.211,103m, até encontrar o ponto 10 (dez); do ponto 10 (dez) de coordenadas N=8.938.000,000m e E=624.000,000m, segue com o rumo de 00º00'00" N, percorre uma distância de 2.000,000m, até encontrar o ponto 11 (onze); do ponto 11 (onze) de coordenadas N=8.940.000,000m e E=624.000,000m, segue com o rumo de 90º00'00" E, percorre uma distância de 4.030.000m, até encontrar o ponto 11A (onze "A"); do ponto 11A (onze "A") de coordenadas N=8.940.300,000m e E=628.030,000m, segue rio abaixo, pela margem esquerda do rio São Francisco, percorre uma distância aproximada de 5.600,000m, até encontrar o ponto 11B (onze "B"); do ponto 11B (onze "B") de coordenadas N=8.937.250,000m e E=631.370,000m, segue com o rumo de 90º00'00" E, percorre uma distância de 4.630,000m, até encontrar o ponto 1A (um "A"), onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESP a promover a desapropriação das referidas áreas de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter, de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"