Decreto nº 88.425 de 21/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de rádio UHF Cipó e da estrada de acesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.838/82,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 521,00m² (quinhentos e vinte e um metros quadrados), necessárias à implantação da estação de rádio UHF Cipó e da estrada de acesso, no Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 431.163, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.838/82, e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF CIPÓ
- tem início em um ponto localizado onde a divisa oeste da estação de rádio intercepta a divisa sul da área da Sabesp; segue em direção sudeste com o rumo SE 48º10'57", na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 41º49'03", na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 48º10'57", na distância de 20,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 41º49'03", na distância de 20,00 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO UHF CIPÓ
- tem início em um ponto localizado na divisa leste (pilar do portão) da área da Sabesp, interseção do alinhamento sul do acesso existente da Sabesp; segue por este em direção sudeste, com o rumo SE 51º57'57", na distância de 5,01 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 40º31'44", na distância de 24,36 metros; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 48º10'57", na distância de 5,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 40º31'44", na distância de 24,04 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"