Decreto nº 88.424 de 21/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Caçapava, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.325/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.093,00 m² (um mil e noventa e três metros quadrados), necessária à implantação da subestação Caçapava, no Município de Caçapava, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.964, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.325/82,e assim descrita:
- começa no ponto A localizado na lateral leste da faixa da L.T. ramal Caçapava, distante 4,89 metros do centro da torre nº 16; segue por esta, em direção nordeste, com o rumo NE 05º49'15", na distância de 11,21 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 68º56'15", na distância de 39,54 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rural NW 21º04'28", na distância de 48,89 metros, até o ponto D, até aqui pelas divisas da atual ETD Caçapava; deflete à direita e segue na direção sudeste, em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul e oeste das avenidas Dr. José de Moura Rezende e projetada, na distância de 28,84 metros, até o ponto E, deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 07º37'55" , pelo alinhamento oeste da avenida projetada, na distância de 39,95 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 68º56'15", na distância de 50,51 metros, até o ponto A, início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos, do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"