Decreto nº 88.423 de 21/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Marapé, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.078/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.974,44m2 (quatro mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Marapé, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.092, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.078/82 e assim descrita:
- começa no ponto 1 localizado no alinhamento oeste da avenida Nilo Peçanha, concordância deste com o alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 60º03'51", na distância de 3,35 metros, até o ponto 2, localizado no alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz, concordância do alinhamento oeste da avenida Nilo Peçanha; deflete à direita e seque em direção noroeste, como rumo NW 67º42'12", pelo alinhamento norte da rua Manoel Elias Ruiz, na distância de 77,75 metros, atinge o ponto 3; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 43º09'09", na distância de 2,19 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 00º47'31'', na distância de 14,47 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 05º21'52'', na distância de 11,06 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 07º46'21", na distância de 10,43 metros, até o ponto 7; deflete à esquerda e seque em direção nordeste, com o rumo NE 05º05'36'', na distância de 10,25 metros, até o ponto 8; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 08º06'21", na distância de 10,00 metros, até o ponto 9, sendo que, do ponto 4 até o 9, pelo alinhamento leste da rua Nilo Peçanha; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 71º00'38", na distância de 97,05 metros, até o ponto 10; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 20º32'41", na distância de 53,51 metros, até o ponto 1, início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"