Decreto nº 88.422 de 21/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Guaianazes, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.699/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.089,14 m2 (cinco mil, oitenta e nove metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Guaianazes, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.122, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.699/82, e assim descrita:

- começa no ponto A localizado no alinhamento oeste da estrada do Pêssego, distante 67,25 metros da interseção deste alinhamento com o alinhamento sul da rua "M"; segue em direção sudoeste com o rumo SW 84º59'26", na distância de 66,19 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 06º42'25", na distância de 80,06 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 86º09'16", na distância de 58,30 metros, pelo alinhamento sul da rua "M", até o ponto D; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 77º13'14", na distância de 8,18 metros, também pelo alinhamento sul da rua "M", até o ponto E; deflete à direita e segue em direção sudeste em curva acentuada à direita, na concordância dos alinhamentos sul e oeste da rua "M" e da estrada do Pêssego respectivamente, na distância de 8,85 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 04º42'15", na distância de 20,00 metros, pelo alinhamento oeste da estrada do Pêssego, até o ponto G; deflete à direita e segue em direção sudeste com o rumo SE 02º57'59", na distância de 42,13 metros, também pelo mesmo alinhamento da estrada acima, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"