Decreto nº 8.841 de 19/05/1997
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 1997
Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997, passa a ser:
I - relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.744, de 16 de janeiro de 1997:
a) 31 de julho de 1997, quanto às prestações de serviço de televisão por assinatura;
b) 30 de novembro de 1997, quanto às prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens;
II - 30 de novembro de 1997, relativamente às disposições do Decreto nº 6.996, de 6 de janeiro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.
Campo Grande, 19 de maio de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Ricardo Augusto Bacha
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento