Decreto nº 8.841 de 19/05/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 1997

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 8.801, de 2 de abril de 1997, passa a ser:

I - relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado e substituído pelo Decreto nº 8.744, de 16 de janeiro de 1997:

a) 31 de julho de 1997, quanto às prestações de serviço de televisão por assinatura;

b) 30 de novembro de 1997, quanto às prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagens;

II - 30 de novembro de 1997, relativamente às disposições do Decreto nº 6.996, de 6 de janeiro de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997.

Campo Grande, 19 de maio de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento