Decreto nº 88.409 de 20/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1983
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS e suas controladas a promoverem aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de Cr$214.000.000.000,00 para Cr$441.871.000.000,00
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cr$1.597.000.000,00 para Cr$3.753.000.000,00
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cr$966.000.000,00 para Cr$2.201.000.000,00
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELEMAZON de Cr$2.779.000.000,00 para Cr$5.972.000.000,00
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de 436.000.000,00 para Cr$1.000.000.000,00
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cr$6.023.000.000,00 para Cr$13.058.000.000,00
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cr$690.000.000,00 para Cr$1.662.000.000,00
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cr$3.693.000.000,00 para Cr$8.163.000.000,00
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de Cr$3.340.000.000,00 para Cr$7.074.000.000,00
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de Cr$8.565.000.000,00 para Cr$17.597.000.000,00
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN de Cr$3.065.000.000,00 para Cr$6.830.000.000,00
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de Cr$4.058.000.000,00 para Cr$8.533.000.000,00
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de Cr$17.588.000.000,00 para Cr$37.189.000.000,00
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cr$3.850.000.000,00 para Cr$8.117.000.000,00
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cr$2.982.000.000,00 para Cr$6.161.000.000,00
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de Cr$11.199.000.000,00 para Cr$25.659.000.000,00
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cr$25.531.000.000,00 para Cr$56.750.000.000,00
- Companhia Telefônica de Governador Valadares - CTGV de Cr$1.186.000.000,00 para Cr$2.747.000.000,00
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST de Cr$7.527.000.000,00 para Cr$15.554.000.000,00
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ de Cr$85.038.000.000,00 para Cr$175.313.000.000,00
- Companhia Telefônica do Rio de Janeiro - CETEL de Cr$13.750.000.000,00 para Cr$29.566.000.000,00
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de Cr$126.104.000.000,00 para Cr$264.348.000.000,00
- Companhia Telefônica de Borda do Campo - CTBC de Cr$10.985.000.000,00 para Cr$22.914.000.000,00
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de Cr$24.561.700.000,00 para Cr$46.001.700.000,00
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de Cr$245.000.000,00 para Cr$486.000.000,00
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cr$211.180.000,00 para Cr$711.000.000,00
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. - TELESC de Cr$9.594.000.000,00 para Cr$20.512.000.000,00
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência - CTMR de Cr$871.000.000,00 para Cr$1.892.000.000,00
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cr$6.033.000.000,00 para Cr$13.504.000.000,00
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de Cr$7.897.000.000,00 para Cr$16.600.000.000,00
- Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA de Cr$12.351.000.000,00 para Cr$24.546.000.000,00
- Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL de Cr$38.230.600.000,00 para Cr$75.612.000.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"