Decreto nº 884 de 14/11/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 nov 2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7925 de 03 de julho de 2003;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007, o § 10 com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 10. Os débitos acumulados oriundos do ICMS incentivado, cujo contribuinte fez opção e migração para o Programa PRODEIC, serão atualizados monetariamente, por ocasião da expedição de certidão de que trata o § 4º deste artigo, a partir do 30º (trigésimo) dia após a formalização da opção, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 8.630 de 29 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

Procurador-Geral do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração