Decreto nº 884 de 14/11/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 nov 2007
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7925 de 03 de julho de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 693, de 30 de agosto de 2007, o § 10 com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 10. Os débitos acumulados oriundos do ICMS incentivado, cujo contribuinte fez opção e migração para o Programa PRODEIC, serão atualizados monetariamente, por ocasião da expedição de certidão de que trata o § 4º deste artigo, a partir do 30º (trigésimo) dia após a formalização da opção, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 8.630 de 29 de dezembro de 2006."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Procurador-Geral do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração