Decreto nº 88.391 de 14/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 005325/83,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 1.772,65mý (hum mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, constituída dos lotes 6 e 7, situados nas Avenidas 1, atual Comendador Elvino Malagoli, e 2, fazendo esquina entre si, situada no Município de Peruíbe e Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, de propriedade, distinta e respectivamente, de Alberto Conovalov e Imília Conovalov, destinada à instalação de Central Telefônica, a cargo da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. Os lotes a que se refere este artigo assim se descrevera e caracterizam:

a) lote nº 6 da quadra 91, 1ª Gleba da Estância Balneária Garça Vermelha, coma área de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) medindo 10,00m de frente para a Avenida 1, atual Avenida Comendador Elvino Malagoli, por 50,00m da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 5, do outro lado com o lote 7 e nos fundos com o lote 13. Está matriculado sob o nº 20.880 e registrado sob o nº R.1 em 28.10.77, no Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém;

b) lote nº 7 da quadra 91, 1ª Gleba da Estância Balneária Garça Vermelha, com área de 1.272,65m2 (hum mil, duzentos setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco de decímetros quadrados), com benfeitoria, medindo 6,93m de frente para a Avenida 1, atual Comendador Elvino Malagoli, 10,68m em curva na confluência da Avenida 1, atual Avenida Comendador Elvino Malagoli, e Avenida 2; 47,67m de frente para a Avenida 2; 50,00m do lado do lote 6, e 32,69m, nos fundos, onde divide com os lotes 14, 15 e 16. Está matriculado sob o nº 236 e Registrado sob o nº R.1 em 23 de janeiro de 1976, no Livro 2 do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Itanhaém, não se achando averbada a benfeitoria.

Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno e benfeitora de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"