Decreto nº 88.389 de 14/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de banco de capacitores Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo Rayon, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME Nº 701.322/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.332,41m2 (três mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de banco de capacitores Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo Rayon, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.104, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Água e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.322/82, e assim descrita:

- tem início no ponto A localizado na interseção da lateral leste da faixa da L.T. ETT São Caetano - Ponte Preta com a lateral sul da faixa da L.T. Ramal Rede Ferroviária Federal; segue por esta em direção sudeste com o rumo SE 79º11'48", na distância de 50,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudoeste com o rumo SW 10º48'12", na distância de 89,76 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 64º52'44", na distância de 7,63 metros, até o ponto 3; deflete à direita segue em direção noroeste com o rumo NW 58º16'03", na distância de 6,01 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 52º52'29", na distância de 5,83 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 46º34'27", na distância de 5,92 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção noroeste com o rumo NW 40º54'10", na distância de 7,42 metros, até o ponto D; sendo que, desde o ponto C até o ponto D pelo alinhamento norte da Av. Antônio Prado; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 06º41'00", pela lateral leste da L.T. ETT São Caetano - Ponte Preta, na distância de 74,26 metros, até o ponto E, deflete à direita e segue em direção nordeste com o rumo NE 27º23'12", ainda lateral leste da faixa acima na distância de 4,72 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"