Decreto nº 88.388 de 14/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983

Declara de utilização pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação banco de capacitores Petroquímica União, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.321/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.977,35 m2 (um mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação da estação banco de capacitores Petroquímica União, no Município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.032, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, no Processo MME nº 701.321/82, e assim descrita:

- tem início no ponto nº 1 localizado no alinhamento leste da rua Gasconha; segue por este, em direção nordeste, com o rumo NE 31º08'15", na distância de 33,00 metros, até o ponto nº 2; deflete à direita e segue em direção nordeste, em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos das ruas Gasconha e Fontoura, na distância de 13,22 metros, até o ponto nº 3; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 71º45'11", pelo alinhamento sul da rua Fontoura, na distância de 32,93 metros, até o ponto nº 4; deflete à direita e segue na direção sudoeste, em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos das ruas Fontoura e Malaia, na distância de 19,52 metros, até o ponto nº 5; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 43º11'23", na distância de 28,64 metros, até o ponto nº 6; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 71º45'11", na distância de 46,62 metros, até o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"