Decreto nº 88.387 de 14/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Carrão, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.410/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 3.153,60m² (três mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Carrão, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A Área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.021, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.410/82, e assim descrita:
- tem início no ponto A localizado no alinhamento oeste da futura Av. Aricanduva, distante 50,29 metros da interseção do prolongamento deste alinhamento com o prolongamento sul da Av. Mariano Cursino de Moura; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 63º53'36", na distância de 62,58 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 26º27'42", na distância de 49,91 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 63º32'48", pelo alinhamento sul da Av. Mariano Cursino de Moura, na distância de 56,01 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção sudeste, em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Av. Mariano Cursino de Moura e oeste da futura Av. Aricanduva, na distância de 12,19 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 25º01'36'", pelo alinhamento oeste da futura Av. Aricanduva, na distância de 42,45 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOAO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"