Decreto nº 88.386 de 14/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação São Luiz da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f'", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.126/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.061,32 m2 (seis mil, sessenta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrado), necessária à implantação da subestação São Luiz, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.171, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.126/81, e assim descrita:

- começa no ponto 9, localizado no alinhamento oeste da avenida Jaime R. Pereira interseção da lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal ETC Pérsico Pizzamiglio; segue por esta em direção sudeste com o rumo SE 69º43'41", na distância de 67,27 metros, até o ponto 1; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 20º52'40", na distância de 9,82 metros, até a ponto 2; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 27º05'26", na distância de 50,22 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção noroeste, com o rumo NW 62º22'44", na distância de 33,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 26º56'16", na distância de 41,46 metros, pelo alinhamento leste da rua Samuel R. de Oliveira, até o ponto 5; deflete à direita e segue em direção nordeste, em curva acentuada à direita, na distância de 13.89 metros, concordância dos alinhamentos leste da rua Samuel R. de Oliveira e sul da rua José Pereira Alves, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 81º02'15", na distância de 43,58 metros, até o ponto 7, pelo alinhamento sul da rua José Pereira Alves; deflete à direita e segue em direção sudeste, em curva acentuada à direita, na distância de 13,00 metros, até o ponto 8, concordância dos alinhamentos sul da rua José Pereira Alves e oeste da av. Jaime R. Pereira; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 09º15'13", na distância de 90,69 metros, pelo alinhamento oeste da avenida Jaime R. Pereira, até o ponto 9, inicio desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"