Decreto nº 88.385 de 13/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de terrenos, com benfeitorias, situados na Cidade de Belém, Estado do Pará, destinados à ampliação do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo TRT nº 722/83, do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil, com edificações, benfeitorias, direitos e ações conseqüentes, dos seguintes terrenos, foreiros à Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém:
a) terreno medindo 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) de frente, por 85,00m (oitenta e cinco metros) de fundos, situado na Avenida Senador Lemos, nº 580, em Belém, Estado do Pará;
b) terreno medindo 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 42,24m (quarenta e dois metros e vinte e quatro centímetros) de fundos, situado na Travessa D. Pedro I, nº 712, em Belém, Estado do Pará;
c) terreno medindo 6,55m (seis metros e cinqüenta e cinco centímetros) de frente, e de fundos pela lateral direita formado por três elementos: o 1º com 43,05m (quarenta e três metros e cinco centímetros), em direção à linha de fundos, o 2º perpendicular ao primeiro para fora do terreno com 5,05m (cinco metros e cinco centímetros), e o 3º, perpendicular ao 2º, em direção à linha de fundos com 6,75m (seis metros e setenta e cinco centímetros), e, pela lateral esquerda, medindo 49,80m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros), tendo a linha de travessão dos fundos 11,00m (onze metros), situada na Travessa D. Pedro I, nº 720, em Belém, Estado do Pará;
d) terreno medindo 6,60m (seis metros e sessenta centímetros) de frente, por 42,24m (quarenta e dois metros e vinte e quatro centímetros) de fundos, situado na Travessa D. Pedro I, nº 726, em Belém, Estado do Pará;
e) terreno medindo 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) de frente, por 42,24m (quarenta e dois metros e vinte quatro centímetros) de fundos, situado na Travessa D. Pedro I, nº 730, em Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo são destinados à ampliação da sede da Justiça do Trabalho da Oitava Região.
Art. 2º Fica o Tribunal Regional ao Trabalho da Oitava Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do domínio útil dos terrenos e respectivas benfeitorias, edificações, direitos e ações conseqüentes, abrangidos por este Decreto, ressalvado o disposto nos artigos 1º e 6º do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"