Decreto nº 88.375 de 08/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1983
Delega competência ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a prática dos atos que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional para, em Regimento Interno da Secretaria Especial de Informática - SEI:
I - alterar a denominação das atuais Subsecretarias da Secretaria Executiva da SEI, de que trata o Decreto nº 84.266, de 5 de dezembro de 1979;
II - redefinir as competências das Subsecretarias a que se refere o item anterior, estabelecidas pelo Decreto nº 84.266, de 5 de dezembro de 1979, e alteradas pelos Decretos nºs 85.790, de 6 de março de 1981, e 87.701, de 14 de outubro de 1982.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Danilo Venturini. "