Decreto nº 88.373 de 07/06/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1983
Outorga concessão à Ampla Rádio e Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.942/82 (Edital nº 47/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à AMPLA RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"