Decreto nº 88.335 de 30/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitorias, necessária à implantação da subestação Limeira IV, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.643/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade articular, com benfeitorias, no total de 5.771,00 m2 (cinco mil, setecentos e setenta e um metros quadrados), necessária à implantação da subestação Limeira IV, no Município de Limeira, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE 167, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.643/83, e assim descrita:
- tem início no ponto 1, situado no encontro de duas cercas de divisa; segue com o rumo de 61º39'NW, numa distância de 96,10m, confronta com o D.E.R. - Departamento de Estrada de Rodagem (SP 147), até o ponto 2; segue com o rumo de 28º21'NE, numa distância de 49,50m, confronta com Avelino Del Bel Filho, até o ponto 3; seque com o rumo de 28º21'NE, numa distância de 30,50m, confronta com Avelino Del Bel Filho, até o ponto 4; segue com o rumo de 61º39'SE, numa distância de 23,34m, confronta com Avelino Del Bel Filho, até o ponto 5; segue com o rumo de 61º39'SE, numa distância de 46,66m, confronta com Octacio Caraccio, até o ponto 6; segue com o rumo de 28º21'SW, numa distância de 66,43m, confronta com Octacio Caraccio, até o ponto 7; segue com o rumo de 34º24'SE, numa distância de 29,38m, confronta com Octacio Caraccio, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a, desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"