Decreto nº 88.315 de 19/05/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1983

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social até o limite de Cr$15.418.248.703,00.

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria Geral do Ministério do Interior - Participação da União no Capital da SIDERAMA, no montante de Cr$1.500.000.000,00 e de recursos oriundos do FINAM, no montante de Cr$911.374.230,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"