Decreto nº 88.310 de 17/05/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1983
Autoriza a transferência direta, para a Televisão Guajará Ltda., da concessão outorgada à Rádio Guajará Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 40.652/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a TELEVISÃO GUAJARÁ LTDA., da concessão deferida à RÁDIO GUAJARÁ LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Belém, Estado do Pará, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 77.158, de 12 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 13 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 17 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"