Decreto nº 88.308 de 16/05/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1983

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, Argentina

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto 76.758, de 9 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Corrientes, República da Argentina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

R. S. Guerreiro. "